O Vereador Pastor Alcides, preocupado na demora em se confirmar o diagnóstico de neoplasia maligna (câncer), apresentou o Anteprojeto Nº 66/2017, aprovado em plenário no último dia 26, o qual tem por finalidade possibilitar que os pacientes com suspeita da doença possam realizar, em no máximo 30 dias, os exames que a comprovem.
Sua transformação em lei se faz necessária e urgente, pois é evidente na literatura médica que o tratamento é justamente a demora na realização dos exames específicos para a comprovação do diagnóstico de neoplasia maligna.
Esta proposição tem ainda o objetivo de tornar mais eficazes os efeitos de duas Leis:
1) Lei Federal n/ 12.732, de 2012 prevê o início do tratamento oncológico aos pacientes atendidos pelo SUS em até 60 dias, mas o acesso a este tratamento depende do diagnóstico firmado em laudo patológico. Assim, faz-se necessário garantir que os exames que asseguram o tratamento tempestivo sejam realizados sem grande demora.
2) Lei Estadual Nº. 22433, de 20/2016 - vejo para possibilitar o cumprimento pelo Estado do prazo da Lei Federal suso citada, estabelecendo o prazo máximo de 30 (trinta) dias para que a rede pública de saúde realize os exames complementares necessários para a confirmação da hipóteses diagnóstica de neoplasia maligna.
Assim, a presente proposição busca compelir o Município a atender a exigência da Lei Federal, nos mesmos moldes traçados pela Lei Estadual nº. 22.433/16.
Importante destacar que o tratamento tardio das neoplasias malignas, além de agravar as doenças, implica menores possibilidades de cura, tratamentos mais dolorosos, com maiores sequelas e custos mais elevados para o SUS. Portanto, nossa proposição se soma á legislação federal e estadual sobre a matéria, possibilitando que o paciente com suspeita de ser acometido de neoplasia maligna tenha seu diagnóstico comprovado de forma inequívoca e rápida para que o tratamento necessário seja feito de forma tempestiva, evitando agravos à saúde, possibilitando maiores índices de cura e redução dos custos para o SUS.
Aguardamos agora o retorno da presente proposição em forma de Projeto de Lei pelo executivo o mais rápido possível.
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