Em Outubro de 2015 foi promulgada a Lei n° 8.493, originada do Projeto de Lei nº 145/2015, de autoria do Vereador Pastor Alcides.
Essa Lei proíbe aos postos de combustível o abastecimento do tanque dos veículos além do limite de acionamento da trava de segurança, no intuito de impedir a liberação de gases e líquidos pela superlotação dos tanques de combustível dos veículos, que podem provocar danos ao meio ambiente, a saúde dos frentistas e ao próprio veículo, além da possibilidade de provocar acidentes.
Importante destacar que o abastecimento do veículo após o acionamento da trava de segurança vem sendo sendo um problema de saúde enfrentado pelos frentistas. Isto se deve à libertação do solvente benzeno, substância presente na gasolina, altamente nociva à saúde , podendo ser absorvido pela respiração e pele.
A intoxicação crônica por longo período de exposição por benzeno causa o " benzemismo" atingindo o sistema nervoso central e a medula óssea. Entre os sintomas apresentados podemos citar cansaço, períodos de sonolência e excitação, tontura, dor de cabeça, enjoo, náusea, taquicardia, dificuldade respiratória, tremores, convulsão e perda da consciência. Em casos mais graves pode ocorrer arritmia cardíaca, anemias e leucemias levando a vítima a óbito. Além disso casos de Daltonismo e má formação fetal entre frentistas vem sendo constantemente associados à inalação frequente dessa perigosa substância.
Ainda, o abastecimento em excesso, danifica o filtro instalado no gargalo do tanque dos veículos, de forma que, além de perder sua utilidade, os seus elementos (p. ex: carvão) sujam o combustível, o que pode provocar danos ao motor, contribuindo para a emissão de mais poluentes através do sistema de escapamento do veículo.
Por isso, não ultrapassem o limite!
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